REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI) (ART. 45 DA LEI 12.527/2011)

Utilize os campos abaixo para refinar sua busca

Limpar
Exportar

Campos filtrados

: 16

Lista de REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI) (ART. 45 DA LEI 12.527/2011)

Foram encontradas 3 registros

Atualizado em: 10/02/2026 09:03:18

Dispõe sobre a regulamentação do acesso à informação na Câmara Municipal, previsto no inciso XXXII, artigo 5º, no inciso II, do § 3º, do artigo 37 e no § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal.

DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMACÃO PREVISTO NO INCISO XXXIII, DO CAPUT, DO ART. 5º, NO INCISO II, DO § 3º, DO ART. 37 E NO § 2º, DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO.

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON